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Política de Solicitações de Autoridades

MMG MediaDocumento oficial

Política de Solicitações de Autoridades

MMG MEDIA LTDA — CNPJ 45.450.700/0001-16 Última atualização: 24 de agosto de 2026

Por que esta política existe

Recebemos, guardamos e tratamos dados pessoais — nossos e de clientes que confiam a nós o acesso às contas deles. De tempos em tempos, autoridades públicas pedem acesso a esses dados. Quando isso acontece, a decisão não pode depender de quem atendeu o telefone.

Este documento fixa o procedimento. Ele vale para pedidos de autoridades policiais, judiciais, administrativas, fiscais e regulatórias, brasileiras ou estrangeiras.


1. Princípio

Não entregamos dados pessoais sem base legal válida. A cooperação com autoridades é um dever, e nós o cumprimos — mas cumprir a lei inclui recusar o que a lei não autoriza.


2. Quem responde

Toda solicitação é encaminhada imediatamente ao Encarregado de Dados (privacidade@mmgmedia.com.br), que é a única pessoa autorizada a responder.

Nenhum outro membro da equipe deve fornecer dados, confirmar a existência de registros ou discutir o conteúdo de uma solicitação — nem por telefone, nem por mensagem, nem pessoalmente. Quem receber o pedido apenas registra e repassa.


3. Análise obrigatória de legitimidade

Antes de qualquer entrega, verificamos:

  1. Autenticidade. A solicitação é formal, por escrito, em papel timbrado ou canal oficial? A autoridade é quem diz ser? Confirmamos por canal independente quando houver dúvida — nunca pelo contato informado no próprio pedido.
  2. Competência. A autoridade tem atribuição legal sobre a matéria e sobre nós?
  3. Base legal. Há ordem judicial, ou dispositivo legal expresso que autorize o acesso sem ordem judicial? Dados de comunicação e conteúdo, em regra, exigem ordem judicial.
  4. Especificidade. O pedido identifica quais dados quer, sobre quem e em que período? Pedidos genéricos ou de varredura são recusados.
  5. Proporcionalidade. O que se pede é adequado e necessário à finalidade declarada?

Se qualquer um desses pontos falhar, não entregamos — pedimos esclarecimento ou recusamos formalmente, por escrito e com fundamentação.


4. Contestação de pedidos ilegais

Quando entendemos que a solicitação é ilegal, abusiva ou excessiva, temos previsão expressa de contestá-la pelos meios cabíveis — resposta fundamentada à autoridade, pedido de reconsideração e, quando necessário, medida judicial, com apoio de advogado.

Não entregamos dados enquanto a contestação estiver pendente, salvo ordem judicial que determine o contrário.


5. Minimização

Entregamos o mínimo de informação que responde ao que foi pedido — nunca o banco inteiro, nunca “por precaução”, nunca dados de pessoas que não são objeto da investigação.

Se o pedido abrange período ou conjunto maior que o necessário, entregamos o recorte pertinente e explicamos o critério na resposta.


6. Registro

Toda solicitação é registrada, tenha sido atendida ou não, contendo:

  • data de recebimento e canal de entrada;
  • autoridade solicitante e identificação do agente;
  • fundamento legal invocado;
  • dados solicitados e dados efetivamente entregues;
  • análise de legitimidade e o raciocínio que levou à decisão;
  • quem decidiu e quem executou;
  • data e forma da resposta.

O registro é mantido por 5 anos e fica disponível para auditoria interna e para demonstração de conformidade à ANPD.


7. Aviso ao titular e ao cliente

Sempre que a lei permitir, avisamos a pessoa titular dos dados e, quando atuamos como operadora, o cliente controlador, antes da entrega — para que possam exercer seus direitos.

Não avisamos apenas quando houver sigilo determinado por lei ou por decisão judicial. Nesse caso, registramos o fundamento do sigilo e avisamos assim que ele cessar.


8. Dados de terceiros sob nossa operação

Quando os dados pertencem a um cliente para quem prestamos serviço, não somos nós quem decide. Encaminhamos a solicitação ao cliente controlador e o orientamos, salvo quando a ordem se dirigir especificamente a nós e a lei vedar o repasse.


9. Solicitações de autoridades estrangeiras

Pedidos de autoridades de outros países só são atendidos por meio dos canais de cooperação jurídica internacional previstos em tratado ou por decisão de autoridade brasileira competente. Não atendemos requisição estrangeira direta.


10. Transparência

A partir de 2027, publicaremos anualmente um relatório com o número de solicitações recebidas, atendidas integralmente, atendidas parcialmente e recusadas — sem identificar pessoas ou investigações.


Dúvidas sobre esta política: privacidade@mmgmedia.com.br

Veja também: Política de Privacidade · Política de Cookies · Termos de Uso · Direitos do Titular

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